No
julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a legalidade da greve dos professores das
escolas estaduais (em greve há mais de 100 dias) chamou-me a atenção o fato de o desembargador
relacionar entre os danos irreparáveis provocados pela greve o não
fornecimento da merenda escolar:
"(...)que nas comunidades carentes dos
grotões mineiros, costuma ser o único alimento diário dos infantes,
algumas vezes, mais atraídos pelo pão do que pelo ensino” (citado em matéria no jornal O estado de Minas Gerais - também foi publicada a integra da sentença).
Chama a atenção porque expõe uma relação de causa e efeito que se justifica a partir de valores que estão difundidos em nossa sociedade, vale dizer: considera-se que é a merenda servida na escola que atrai os estudantes pobres para
as aulas.
Ora, se vamos manter crianças dentro da escola por, no
mínimo, quatro horas, seria desumano não prever a realização de alguma
refeição. A merenda escolar (cujo nome oficial é Programa Nacional de
Alimentação Escolar) não pode ser compreendida como uma simples ação de
assistência ou mesmo um ato de caridade. Trata-se apenas de uma das
responsabilidades decorrentes do desenvolvimento do trabalho escolar. Ou
seja, a merenda é consequência da atividade escolar, não o contrário.
O problema que se passa em Minas Gerais não é fato de crianças não estarem recebendo merenda, mas sim de não haver aulas nas escolas.
Aliás, para além do caráter nutricional, seria muito bom que as escolas dessem à refeição servida o devido cuidado educativo. É em torno da mesa que os seres humanos celebram a vida e estreitam os laços tornando-se mais humanos. A refeição não é apenas a ingestão de alimentos, é um ato cultural.
Reconhecer isso tornaria mais rico o trabalho educativo. Mas, para isso, não podemos pensar que é por causa da merenda que os alunos vão à escola.