terça-feira, julho 24, 2007

Financimento da educação profissional

Notícia publicada no site do Ministério do Trabalho e Emprego mostra que, em reunião realizada no dia 20 de julho de 2007, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o orçamento para o ano de 2008 e destinou 951 milhões de Reais para a qualificação de trabalhadores. Trata-se de um valor bastante alto, segundo destaca a própria matéria, visto que neste ano a referida rubrica terá recursos previstos de apenas 114 milhões (ver a notícia aqui).

O que a primeira vista parece uma notícia muito boa, revela-se, a partir do próprio texto, em algo preocupante para aqueles que conhecem como funciona educação profissional e, especialmente, as práticas correntes nos cursos financiados com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Na própria matéria, a seguir, está indicado que "serão mais de 1,3 milhão de trabalhadores qualificados em 2008". É este o ponto que queremos destacar. Antes de passar a análise, porém, é necessário mostrar o que se entende por qualificar trabalhadores.

A educação profissional, no Brasil, é desenvolvida na forma de: (a) formação inicial e continuada de trabalhadores; (b) educação profissional técnica de nível médio; (c) educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. Enquanto a última é uma modalidade de ensino da educação superior e a segunda desenvolve-se em articulação com o ensino médio (podendo se integrada ou não ao mesmo), a primeira não se apresenta como ensino regular. Há uma indicação de que a formação inicial e continuada de trabalhadores seja desenvolvida em articulação com a educação de jovens e adultos, mas isso não é uma obrigatoriedade (vide Decreto 5154/04 que regulamenta a educação profissional no Brasil).

Essa forma de desenvolvimento da educação profissional existe justamente para atender as mais diferentes demandas, podendo ser configurada nos formatos mais variados visto que não possui vinculação com a escola regular. São enfim, programas de ensino e cursos que se classificam como de educação não formal. Por este último motivo, a formação inicial e continuada de professores pode ser desenvolvida tanto em escolas regulares quanto em outras instituições (sindicatos, associações, organizações não-governamentais, por exemplo).

Em 1995, foi criado, pelo governo federal, o Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor). Este foi implementado por meio de dois mecanismos: Planos Estaduais de Qualificação e Parcerias Nacionais e Regionais. Em 2003 o Planfor foi extinto e substituído pelo Plano Nacional de Qualificação (PNQ). Estas políticas públicas, desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego eram e são financiadas com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). De outro lado, a forma utilizada para operacionalizar essa política pública é o repasse de recursos para instituições que desenvolvam projetos de formação profissional nos moldes da formação inicial e continuada de trabalhadores.

São esses os recursos que fizemos menção acima.

Agora, vamos analisar os fatos da notícia. Os números apresentados indicam que os recursos transferidos, em média, por aluno representarão algo em torno de 730 Reais (basta dividir o 951 milhões de Reais por 1,3 milhão de alunos).

Mantidos os padrões usuais observados anteriormente, os cursos possuem em média 90 horas de aulas. Isto resultará num custo médio por aluno por hora de aula de R$ 8,12.

Trata-se de algo preocupante. Pois, o custo por aluno na escola regular, de ensino médio integrado com educação profissional, em São Paulo, previsto para o ano de 2007 pelo MEC, será de R$ 2399,48 (ver o documento aqui). Mas, um curso como esse, têm, no mínimo 800 horas de aulas de ensino médio e, dependendo do curso técnico integrado, algo em torno de pelo menos umas 300 horas de aulas de conteúdo técnico. O que eleva a carga horária para umas 1100 horas anuais de aulas. Daí resulta que o custo médio por aluno por hora de aula é de aproximadamente R$ 2,18.

Ou seja, o Ministério do Trabalho e Emprego vai pagar algo em torno de R$ 8,12 por aluno por aula em cursos livres, enquanto que na escola regular, de nível médio, no estado mais rico da federação, com verbas do FUNDEB, o poder público transferirá R$ 2,18 para os cursos técnicos das escolas públicas.

Não estou dizendo, contudo, que o valor R$ 2,18 é o ideal. Na verdade, ele é pouco. O problema está no custo injustificado dos cursos financiados com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador.

O impressionante é que essa política pública já foi classificada como a “nova institucionalidade” da educação profissional. Em suma, a modernidade em matéria de educação profissional. Isto, supostamente, porque estariam desvinculados do “peso” da escola regular e de modelos que impediam que a educação profissional atendesse os reais interesses de trabalhadores e empresas. Nesse sentido, esperava-se, inclusive, que os custos desse tipo de formação profissional fossem menores do que aqueles da escola regular.

Contudo, o modelo criado no governo FHC e mantido intocado no governo Lula possui um defeito terrível: como o Estado renuncia do seu dever de fazer o planejamento estratégico da formação profissional, não é capaz de fazer a articulação dos diversos agentes que são chamados para promover a educação profissional. Desse modo, ao se resumir a transferir recursos para esses agentes isolados, o Estado o faz sem os necessários instrumentos de controle sobre a eficácia, eficiência e efetividade das ações financiadas.

Se o Ministério do Trabalho e Emprego não rever os números apresentados - consideremos que o número de alunos atendidos seja bem maior ou que sejam fixadas cargas horárias mais elevadas para os cursos - há fortes indícios de que teremos desperdício de preciosos recursos.

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